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Justiça Federal de Minas Gerais confirma medida liminar deferida em setembro de 2020, determinando a manutenção do regime de teletrabalho aos docentes do Colégio Militar de Belo Horizonte, e prevê aplicações de multas severas em caso de descumprimento

30 julho, 2021

Conforme matéria já divulgada em nosso site, em setembro de 2020 o CMBH (Colégio Militar de Belo Horizonte) anunciou o retorno das aulas presenciais, gerando revolta entre alunos, familiares e representantes do sindicato dos servidores civis que trabalham na instituição de ensino, tendo em vista o risco à saúde e  à vida, aos quais seriam submetidos devido à pandemia do COVID-19.

Diante da situação, o Escritório Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (SINDSEP/MG) apresentou pedido de tutela antecipada antecedente à 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Minas Gerais, a fim de compelir o CMBH a manter o regime de teletrabalho para todos os professores civis, sob pena de multa diária.

Foi proferida decisão liminar favorável, de aplicação imediata, na qual foi determinado à União Federal que se abstivesse de determinar o retorno presencial dos professores civis do Colégio Militar de Belo Horizonte, até ulterior manifestação do Juízo, ficando sujeita à multa diária em caso de descumprimento, bem como a adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis em caso de desobediência à ordem judicial.

No entanto, em claro descumprimento à tutela deferida, o CMBH continuou requerendo que os professores civis comparecessem presencialmente à instituição de ensino, na maioria das vezes para desempenharem tarefas banais, como abrir salas, pegar exames, dentre outras.

Os mencionados descumprimentos da tutela por parte do Colégio Militar de Belo Horizonte foram informados ao juiz, com a juntada ao processo de vários documentos que comprovavam a alegação da parte autora.

Eis que no último dia 23/07/2021, o Juiz Federal, William Ken Aoki proferiu sentença de mérito, dando parcial provimento ao pedido de tutela antecipada antecedente formulado pelo SINDSEP/MG, determinando dentre outras sanções, as seguintes:

  1. A confirmação da medida liminar deferida em setembro/2020, para que se  mantenha o regime de teletrabalho todos os professores do Colégio Militar de Belo Horizonte, até que o Município de Belo Horizonte autorize o retorno das aulas do ensino médio, e cumulativamente os docentes tenham completado 28 (vinte e oito) dias da segunda dose da vacina contra o Coronavírus, lapso temporal que deverá ser computado individualmente a cada servidor, conforme cartão de vacinação a ser apresentado ao CMBH no momento do retorno, cumpridos todos os protocolos sanitários definidos pelo Município de Belo Horizonte, com o fornecimento obrigatório, gratuito e periódico de EPIs pelo CMBH, em quantidades suficientes, que permita a troca e segurança dos servidores, com máscaras PFF2, face shields e álcool gel aos docentes civis, mantendo-se em regime de teletrabalho os docentes civis com comorbidades, definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
  2. Multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento e ou intempestividade no cumprimento de qualquer das determinações da presente sentença;
  3. Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser revertida a favor dos docentes, pelo descumprimento em duas oportunidades de decisão judicial de forma claramente intencional, e com o nítido intuito de gerar constrangimento e assédio moral aos professores civis, e desafiar a autoridade do Poder Judiciário Federal.

Em sua decisão, o magistrado explanou sabiamente:

“Lembrando que a Pandemia do Coronavírus, ainda está descontrolada, em grande parte pela clara omissão ativa das autoridades competentes em âmbito Federal, e em alguns momentos, pela conduta ativa deliberada e incompetente da Autoridade Máxima do Poder Executivo Federal, que prejudicou claramente o combate à disseminação do Coronavírus, com indicação de tratamentos ineficazes, incentivo ao descumprimento ao uso de máscaras, contra o distanciamento social, contra a vacinação, em desrespeito ao Direito Humano à Vida, à Dignidade Humana e à Proteção à Saúde os cidadãos brasileiros e mineiros, e dos mais de 540.000 que foram vitimados, que em grande parte poderiam ter sido salvos.
É inadmissível o descumprimento de decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário. Ao contrário do que pode eventual e inconstitucionalmente pensar de forma autoritária o Comando do CMBH, às Forças Armadas não foi dado nenhum tipo de Poder Moderador pela Constituição de 1988, muito menos nenhuma autoridade que autorize descumprir o Poder Judiciário, Democrática e legitimamente constituído da República Federativa Brasileira.
Tal postura de reiterado descumprimento de ordem judicial viola os princípios basilares de Hierarquia e Disciplina impostos, desde o praça, até o mais estrelado General das Forças Armadas, e com os rigores da Lei e da Constituição essas condutas devem ser apuradas e punidas, para que tais arroubos autoritários e anti patrióticos não sejam incentivados ou permitidos em um Regime Democrático e Constitucional.
A Ditadura Militar Brasileira e a condenação do Brasil no “Caso Guerrilha do Araguaia”, proferido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos fazem lembrar que nunca mais desejamos um Regime Autoritário em terras Brasileiras, pela Corrupção, pelas atrocidades cometidas, pelas violações inomináveis aos Direitos Humanos, e pelas inúmeras vidas inocentes de patriotas que foram ceifadas pelo Regime de Exceção, os quais todo Brasileiro vivo tem dever de memória de nunca esquecer, e de lembrar para que as gerações presentes e futuras sempre estejam alertas a qualquer arroubo que possa ameaçar o Regime Democrático. Pontuando que é objeto do dispositivo da condenação do Estado Brasileiro a obrigação de tomar medidas para que tais violações aos direitos humanos nunca mais voltem a se repetir.”
Para acesso à sentença na íntegra, clique aqui.
A vitória obtida pelos professores do CMBH através da substituição processual exercida pelo SINDSEP/MG ganhou repercussão midiática nesta quinta-feira (29/07/2021), em publicação feita no site da ‘Folha de São Paulo’. Para ler à matéria redigida por Leonardo Augusto, clique aqui.
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