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Justiça defere tutela de urgência que impede o retorno das aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte

21 setembro, 2020

Conforme amplamente divulgado nos veículos de comunicação, o CMBH (Colégio Militar de Belo Horizonte) anunciou o retorno das aulas presenciais para esta segunda-feira (21).

A medida gerou revolta entre alunos, familiares e representantes do sindicato dos servidores que trabalham no colégio, tendo em vista a situação de vulnerabilidade à qual seriam submetidos devido à pandemia do COVID-19. Importante salientar que Minas Gerais ultrapassou, no mês de setembro, a marca de 268 mil casos confirmados de coronavírus.

Diante do ocorrido, o Escritório Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (Sindsep-MG), apresentou pedido de tutela antecipada antecedente à 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Minas Gerais, a fim de compelir o CMBH a manter o regime de teletrabalho para todos os professores, restando suspensas as atividade presenciais, sob pena de multa diária.

Assim, na sexta-feira (18), foi deferido o pedido de tutela ora protocolado, suspendendo por prazo indeterminado o retorno presencial dos professores às aulas no CMBH. Ademais, foi decidido que todos permaneceriam em teletrabalho até a realização de uma audiência de conciliação sobre o tema.

Ocorre que, mesmo diante dos fatos narrado acima, a instituição de ensino manteve o retorno das aulas presenciais agendado para esta segunda-feira (21), descumprindo expressamente a determinação judicial proferida e, consequentemente, infringindo as normas de combate à COVID-19 no estado de Minas Gerais.

Foram emitidos dois comunicados na noite do último domingo (20), nos quais a direção da escola determinou o trabalho remoto apenas para professores civis e decidiu que as aulas presenciais seriam ministradas por docentes militares. Ademais, foi determinado que os alunos assistiriam às aulas em escala de revezamento, em salas com no máximo 15 pessoas.

Diante da ilógica atitude por parte do CMBH, nosso sócio-fundador, Carlos Frederico Gusman Pereira, se manifestou em entrevista ao site de notícias ‘BHAZ’:

“Descumprir decisão judicial é crime. Ninguém está acima da lei. O objetivo da decisão é evitar o contágio da doença e o juiz é bem claro ao dizer que a decisão cabe aos estados e municípios. Amanhã [segunda, 21], no primeiro horário, nós acionaremos a Justiça novamente alegando descumprimento de ordem judicial”.

E assim foi feito. Apresentamos petição urgente na manhã desta segunda-feira (21), pugnando pelo cumprimento da determinação judicial por parte do CMBH, para que as aulas presenciais somente retornassem com autorização expressa do município de Belo Horizonte.

Eis que, ainda na tarde de hoje, foi proferida decisão favorável, na qual foi determinado à União Federal que se abstenha de retomar as atividades de aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, até ulterior manifestação do Juízo, ficando sujeita à multa diária em caso de descumprimento, bem como a adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis em caso de desobediência à ordem judicial.

Em sua deliberação, O Juiz Federal, William Ken Aoki, explanou:

“De fato, na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou às atividades presenciais, muito embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas. Importa notar que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, no esforço de clarear a questão controversa da superposição de competências entre os entes da federação, nas questões relativas à pandemia de COVID-19, têm sufragado o entendimento de que, inobstante seja a União competente para legislar em relação a certas questões, concorrentemente com Estados e Municípios, a particularidade dos interesse local impõe a observância das posturas sanitárias estabelecidas por esses dois últimos, particularmente os municípios, de forma prevalente”.

Para acesso à decisão, na íntegra, clique aqui. *

Segue abaixo printscreen do comunicado emitido pelo CMBH, após a publicação da decisão que determinou a suspensão das atividades:

Fontes:
BHAZ / Estado de Minas / Aroeira Braga.

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* ID do documento – Decisão TRF-1: 335190395

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