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Como saber se incide PSS no valor da minha Requisição?

10 janeiro, 2024

Servidor: quando você recebe valores decorrentes de RPV ou Precatório, é normal que tal quantia seja tributada pela Receita, tanto no Imposto de Renda quanto da contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), tendo em vista que os valores recebidos judicialmente normalmente decorrem de verbas salariais que deixaram de ser pagas pela Administração.

Conforme previsão em Lei, o PSS é devido normalmente no valor de 11%. Porém, existem algumas situações em que ele não pode ser retido, você sabe quais são?

Veja só os casos em que o PSS não é devido:

1- Quando os valores recebidos tratarem de parcelas indenizatórias, tais como licença prêmio, 1/3 de férias;

2- sobre valores recebidos a título de juros de mora;

3- sobre parcelas não incorporáveis na aposentadoria, tal como o abono de permanência;

4- sobre indenizações de anistia.

Na questão dos juros de mora, a assessoria jurídica já tem questionado nos próprios processos de execução a não incidência do PSS, obtendo êxito em grande parte.

Já para os casos que decorrem de construção jurisprudencial (PSS sobre parcelas indenizatórias e não incorporáveis) o sindicato possui diversas ações coletivas ajuizadas pedindo a devolução do PSS para a categoria. Vale conferir se sua situação se encaixa em alguma dessas ações!

Por fim, vale destacar que, caso o PSS tenha sido cobrado indevidamente, o servidor tem o prazo de 5 anos para solicitar judicialmente a devolução dos valores pagos a maior, o que é feito mediante ação judicial específica. Se esse for o seu caso, entre em contato com a assessoria jurídica!

Quer saber mais?