7 novembro, 2016
Tribunal entende que, por prestar vestibular em período anterior a vigência da nova Lei, aluna tem direito a se matricular em dois cursos ofertados pela mesma universidade federal
Aluno que prestou vestibular anteriormente a vigência da Lei nº 12.089/09 tem direito a se matricular em segundo curso na mesma instituição federal. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve sentença favorável ao estudante.
No caso, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) apelou contra sentença da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, que concedeu direito ao autor de se matricular em curso de Artes Visuais, mesmo que já estivesse cursando Ciências Sociais na mesma universidade. A instituição alegou que de acordo com a nova legislação, vigente em 2009, “uma mesma pessoa não pode ocupar, na condição de estudante, duas vagas no curso de graduação, simultaneamente, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Kassio Marques, a Lei 12.089/09, que limitou a inscrição em cursos de graduação em universidades federais para um apenas, entrou em vigor apenas em 11/12/2009, cerca de 11 meses após o vestibular. Sendo assim, afirmou ser possível a matricula no segundo curso, desde que haja compatibilidade de horário entre as disciplinas.
O relator concluiu que: “como a prestação do concurso vestibular para o segundo curso ocorreu sob as regras anteriores à vigência da Lei 12.089/09, o direito de a aluna de ocupar duas vagas na mesma instituição de ensino deve ser preservado”.
A 6ª Turma, de maneira unanime, confirmou sentença e negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia.
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