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Servidor da FUNASA: Entenda o andamento das ações de anuênio

9 dezembro, 2021

1. O que são os “processos de anuênio”?

O SINDSEP/MG ajuizou ação coletiva, como substituto processual de seus servidores (ou seja, apresentou uma ação judicial em nome do Sindicato para beneficiar os servidores) para reconhecer o direito dos substituídos, servidores da FUNASA, à contagem de todo o período de trabalho prestado pelo regime da CLT para concessão de anuênio.

Vale destacar que só pode se beneficiar da ação de anuênio quem entrou no serviço público antes de 1990 e era celetista. Quem entrou no serviço depois de 1990, ou já era estatutário não tem direito a habilitar nesse processo.

O Judiciário deu ganho de causa ao Sindicato, e, após uma série de recursos apresentados pela FUNASA, o processo de conhecimento se encerrou, o que nos possibilitou dar início a execução de sentença / fase de cálculos.

A partir de então, tiveram início os chamados “processos de cumprimento de sentença de anuênio” – ou “processos de anuênio”, que, basicamente, são ações judiciais que se encontram no momento processual em que ocorre a discussão de cálculos – momento no qual será definido o valor que cada servidor beneficiado terá direito, individualmente. São cerca de 350 execuções desmembradas, normalmente em grupos de 10 servidores, e mais de 2.000 beneficiários.

2. Documentos essenciais para recebimento de valores

Enquanto o processo está em andamento, os advogados do Sindicato estão batalhando para obter a liberação dos valores incontroversos dos servidores, pois ainda existem requisições de pagamento – RPVS e Precatórios- bloqueadas por alvará. Valor incontroverso, em resumo, é a quantia que a FUNASA assume que deve aos servidores (exemplo: Se João da Silva executa 5 mil reais e a FUNASA diz que o valor devido na verdade é 3 mil reais, estes 03 mil reais passam a ser chamados “valor incontroverso”, enquanto que os 2 mil restantes são denominados “valor controvertido” e serão analisados pelo juiz).

Assim sendo, nos casos em que a FUNASA assume ser devedora de parte do que foi pedido pelo Sindicato, os advogados pedem que sejam expedidas requisições de pagamento – RPVS ou Precatórios para recebimento dos valores incontroversos – as RPVS/Precatórios são documentos necessários para levantamento dos valores devidos.

Todavia, por diversos motivos, o juiz pode determinar que as RPVs expedidas sejam bloqueadas por alvará, fazendo com que os servidores não consigam sacar os valores incontroversos até que o próprio juiz, após analisar as alegações das partes, decida retirar o bloqueio.

– ATENÇÃO! É importantíssimo que todos os servidores beneficiados enviem ao Sindicato Procurações e Contratos de Honorários Advocatícios para auxiliar os advogados na tentativa de levantamento dos valores incontroversos enquanto o processo está em curso.
– Em caso de servidor falecido, é necessário habilitar os herdeiros / a pensionista no processo, para só então o juiz liberar o valores.
– Aqueles que ainda não encaminharam os documentos necessários devem entrar em contato com o Sindicato para obter as orientações necessárias para envio da Procuração, do Contrato e demais documentos.
– O escritório de advocacia responsável por acompanhar as ações do SINDSEP/MG é o Aroeira Braga, com mais de 30 anos de atuação e parceria. Sua equipe e informações podem ser checadas no site www.aroeirabraga.com.br ou no Instagram @aroeiraadvogados.

Embora uma parte do procedimento esteja nas mãos do Judiciário e dos bancos para liberação de tais valores, não estando sob nosso controle, o servidor pode ganhar tempo com medidas simples, tais como: 1- manter os seus dados cadastrais atualizados no sindicato; 2- enviar a documentação completa ao sindicato: documentos pessoais, procuração e contrato.

Vale frisar que o servidor que não REGULARIZAR sua SITUAÇÃO, ALÉM DE ATRASAR o recebimento da INCONTROVERSA, a execução ficará parada e NÃO TERÁ COMO futuramente receber a parte controvertida.

3. Qual a situação dos processos de anuênio atualmente?

Em primeiro lugar, vale lembrar que, como são mais de 300 execuções desmembradas. Então é normal que os processos estejam em fases diferentes. Assim, não precisa se preocupar se o seu colega já recebeu a parcela incontroversa e o seu processo ainda está na contadoria ou com a Funasa para impugnar. Isso é absolutamente normal. O importante é que todas as ações estejam andando, cada uma no seu ritmo.

Atualmente, a maioria dos processos de anuênio está em fase de pagamento da parcela incontroversa e discussão de critérios de cálculo. Em suma, o Sindicato apresentou planilhas de cálculo com valores que entende devidos aos servidores, individualmente, e, posteriormente, a FUNASA impugnou os cálculos, discordando dos valores apresentados.

Algumas parcelas incontroversas ainda estão “bloqueadas por alvará” pois a FUNASA estava alegando litispendência. Litispendência é quando o servidor possui mais de um processo sobre a mesma matéria, o que é vedado por lei. Essa liberação do bloqueio está ocorrendo pouco a pouco, pois depende de ordem do juiz.

Quanto a parte controvertida, o juiz determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que apresente o seu parecer.

4. O que pode ser feito neste momento?

Neste momento, os advogados do SINDSEP/MG estão batalhando para liberação de todos os valores das parcelas incontroversas.

Para tanto, contamos com a colaboração de todos os servidores, para que enviem os documentos necessários bem como para que mantenham o cadastro atualizado, conforme destacado acima.

Já em relação aos valores controvertidos, lutamos para demonstrar ao juiz as razões pelas quais devem ser adotados os critérios e parâmetros de cálculo apresentados pelo Sindicato, para que futuramente os servidores tenham novas RPVS ou Precatórios a receber.

Seguimos a disposição para atendimento de dúvidas no departamento jurídico do Sindsep/MG, assim como para agendamento nos plantões jurídicos.

Atenciosamente,

Equipe Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim e Advogados Associados

Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDSEP/MG.

 

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