10 setembro, 2019
Os juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheram o pedido de servidora pública federal aposentada que reclamava o pagamento da GACEN nos mesmos percentuais recebidos pelos servidores em atividade. A Fundação Nacional de Saúde – FUNASA foi condenada ao pagamento mensal da referida gratificação, inclusive as diferenças que deveriam ter sido pagas.
O escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados havia vencido em primeira instância. O recurso da Funasa foi rejeitado pela 1ª Turma Recursal
Vale ressaltar que tal decisão é a primeira da SJMG, sendo um importante indicativo do reconhecimento do direito dos servidores.
Contra a decisão ainda cabe recurso.
Processo nº 0042365-23.2018.4.01.3800
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