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Professora tem tempo laborado em clínica odontológica computado como especial

13 setembro, 2022

Após provar exposição constante a agentes biológicos, atividade de professora em clínica odontológica é considerada especial pelo TRF-3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio de sua 9ª Turma, reconheceu como atividade especial o labor como professora em Clínica Odontológica no curso de odontologia. De acordo com o perfil profissiográfico, a autora era constantemente exposta a agentes biológicos durante a parte prática de sua disciplina.

Em suas razões, a professora afirmou que durante as orientações aos alunos, ela era exposta a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Sendo assim, a autora exigiu a conversão do período especial em comum, devendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a correção monetária devida no pagamento do benefício previdenciário.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Gilberto Jordan, o perfil profissiográfico previdenciário deixa claro que a atividade desempenhada pela professora deixava-a exposta a agentes biológicos, visto que tinha contato direto com os pacientes ao lecionar. Desta forma, a autora faz jus a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e com a devida correção monetária.

Perfil profissiográfico

Criado pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528/97, é um documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo as vezes do laudo técnico.

Processo nº: 0005632-82.2008.4.03.6183

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