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PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: O QUE FAZER?

12 maio, 2022

Apesar do princípio da impessoalidade nas relações ser uma regra a ser seguida pela Administração Pública, sabemos que nem todos os agentes públicos a respeitam.

Servidores públicos estão sujeitos a sofrer perseguição por parte de colegas e/ou chefias, o que torna muito desgastante o exercício profissional.

A perseguição política pode ser entendida como um ato deliberado de perseguição praticada como forma de penalizar o servidor que defende determinadas convicções, seja por questões políticas, partidárias ou sindicais.

Algumas formas de perseguição política são: difamações, agressões, desqualificação do trabalho, sobrecarga de trabalho, trocas injustificadas de função, entre outras.

Diversos são os modos adotados pelo perseguidor para prejudicar e dificultar a vida do servidor vítima do assédio.

Em alguns casos, o PAD (processo administrativo disciplinar) chega a ser utilizado como instrumento de pressão, podendo resultar em uma pena desarrazoada e desproporcional, como a remoção ou a demissão.

 

Estou sofrendo perseguição política: o que fazer?

 

Junte provas dessa perseguição, como e-mails e mensagens de whatsapp, e, quando possível, grave as conversas que tiver com o perseguidor.

Caso ele já tenha realizado alguma conduta intimidatória na frente de outros colegas de trabalho, lembre-se das pessoas presentes e que poderão ser testemunhas da situação.

Uma orientação muito comum é a de que seja apresentada queixa sobre a perseguição ao superior hierárquico para que ele faça cessar a conduta imprópria. Contudo, sabemos que muitas das vezes quem realiza a perseguição é a própria chefia.

Cada caso tem suas peculiaridades. Por isso, caso você esteja sofrendo perseguição política, é importante procurar uma assessoria jurídica especializada, para que possa receber a melhor orientação para a situação específica.

A depender do caso, a denúncia poderá ser feita diretamente ao Ministério Público. Também é possível a abertura de processo judicial, que poderá resultar em medidas punitivas para o ofensor, como a exoneração, bem como em compensação por danos morais ao ofendido.

 

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