18 outubro, 2021
Professor que havia conquistado duas promoções em período de cinco anos consegue enquadramento no mesmo nível na Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Docente que passou em concurso prestado para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul ganha o direito de manter promoções conquistadas em outra instituição federal de ensino sem a necessidade do término do período probatório. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, baseada no fato que, segundo ela, o professor estava exercendo a mesma atividade, devendo manter as vantagens anteriormente adquiridas.
O autor alegou que os docentes de ambas as universidades fazem parte da mesma carreira, sendo válida a aplicação da Lei 12772/2012, art. 13, parágrafo único, que garante aceleração da promoção aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior. O professor também defendeu que, caso negado o pedido, poderia ser caracterizado rebaixamento funcional, visto que estaria exercendo uma função inferior à que desempenhava na outra Universidade, embora ocupando o mesmo cargo.
Inicialmente, o pedido foi negado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, julgando improcedente o pedido do professor. A UFRGS alegou que o reenquadramento não era devido, pois se tratam de duas autarquias distintas, apenas tuteladas pelo Estado.
No entanto, o TRF teve um entendimento distinto sobre o caso. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o autor faz jus à aceleração de promoção tão logo ingresse em outra universidade, o que não assegura sua permanência na instituição caso seja reprovado no período probatório”.
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