Notícias

POR UMA LEI GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

22 março, 2022

Milhares de pessoas sonham em se tornarem servidores públicos. Os motivos são diversos: vocação, estabilidade, salário, entre outros tantos. Para se tornar servidor público de carreira é necessário ser aprovado em concurso público, nos termos da Constituição (art. 37, II).

Ser aprovado em concurso público não é fácil. Demanda muito estudo e dedicação, mas para além disso, o “concurseiro” tem outros obstáculos. Dinheiro é um dos principais, as inscrições para os concursos não são baratas, quanto mais complexo (mais etapas) mais caro fica, além de passagem, hospedagem, alimentação, deslocamento… Somado a isso, há uma concorrência cada vez maior pelas vagas, gerando maior nível de stress, competitividade, ansiedade e problemas correlatos ligados não só à saúde física, mas sobretudo a saúde mental dos concurseiros.

Ocorre que, principalmente durante a pandemia os concurseiros estão enfrentando situações que beiram o absurdo, causadas principalmente pela falta de organização das bancas que realizam os certames. A título de exemplo, no início de 2021 a prova da Polícia Civil do Paraná teve sua aplicação cancelada horas antes da hora marcada[1]. Os milhares de candidatos que haviam se deslocado até Curitiba literalmente perderam a viagem e até hoje lutam na justiça para serem indenizados pelos prejuízos (materiais e/ou morais).

Os desafios são muitos. Provas são adiadas, e os candidatos precisam lutar com a companhias aéreas e hotéis para conseguirem alterar suas reservas sem custo. Paga-se uma taxa alta de inscrição e mesmo assim o concurseiro enfrenta situações precárias para realização da prova: salas lotadas, sem ventilação adequada, carteiras ruins. A prova da Polícia Civil do Rio de Janeiro, realizada em dezembro de 2021 teve que ser cancelada, porque um dos locais de prova desabou[2].

Como podem ver, não basta investir tempo, esforço e dinheiro, não basta abrir mão de outras oportunidades de emprego, de lazer, de convívio social em prol do sonho da aprovação. Mesmo com tudo isso, o concurseiro pode não conseguir fazer a prova, ou fazê-la em condições completamente desfavoráveis, o que fere inclusive o princípio da isonomia. E na maioria das vezes os candidatos têm que recorrer ao judiciário para reaver os prejuízos sofridos.

Fácil entender que se faz urgente uma lei que regule essas situações, proteja o candidato, mas principalmente, que garanta que os princípios constitucionais, em especial a igualdade, a impessoalidade e a eficiência sejam respeitados.

Como mencionado acima, o art. 37 da Constituição dispõe de forma geral sobre os concursos públicos e determina que a regulamentação deve ser feita por meio de lei. Ocorre que até hoje essa lei não foi editada. Atualmente existe o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que de acordo com seu art. 1°: “estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de eficiência organizacional, normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG”.

O Decreto tem 49 artigos que trouxeram algumas mudanças significativas como por exemplo, limitação na formação de cadastro reserva, aumento de requisitos para a aprovação dos concursos públicos, entre outros. No entanto, ainda existem inúmeras situações não regulamentadas e que deixam os concurseiros à mercê das bancas organizadoras e dos órgãos e entidades públicas.

O Projeto de Lei 253/2003, em tramitação no Congresso Nacional desde 2003, teve o texto substitutivo apresentado e aprovado no Senado em 2013. Após aprovação o PLS seguiu para a Câmara dos Deputados, porém ficou parado de 2013 a 2018 e desde então seguiu a passos lentos. No ano passado o deputado Eduardo Cury foi escolhido como relator para dar andamento ao Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei, se aprovado, estabelecerá normas gerais sobre concursos públicos para provimento de cargos e empregos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Importante ressaltar que essa lei vai tratar de normais gerais, de modo que os Estados, DF e Municípios poderão editar leis específicas para tratar do tema, como alguns já fizeram.

A última movimentação do PL na Câmara é do dia 14 de dezembro de 2021, data em que o relator apresentou o parecer, votando pela constitucionalidade deste.

Por certo é de extrema importância a aprovação de uma Lei Geral de Concursos Públicos. No entanto, o PL em tramitação sofreu diversas alterações e deixou de fora muitos pontos importantes que garantiriam maior segurança aos candidatos. O texto apresentado pelo Relator tem apenas 12 artigos que regulamentam de forma rasa e vaga o procedimento.

Ressalta-se, que o concurso público devidamente regulamentado é de interesse não só dos candidatos, como da sociedade brasileira em geral. É através do concurso que os quadros da Administração Pública são preenchidos, e para que os melhores candidatos sejam selecionados é necessário que o procedimento siga fielmente os princípios constitucionais. As bancas organizadoras precisam ser responsabilizadas por falhas, precisamos de normas que tratem de adiamentos, cancelamentos, ambientes de realização das provas.

Não só aqueles que prestam concurso, como toda sociedade – que almeja uma Administração competente e eficiente, deve cobrar dos deputados e senadores eleitos para que a lei seja complementada, debatida com a sociedade civil e aprovada com máxima prioridade e urgência.

[1] https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/02/22/concurso-policia-civil-do-parana-entenda-o-que-levou-a-suspensao-da-prova-e-quais-as-consequencias-da-decisao.ghtml

[2] https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concurso-pc-rj-cancelado/

Quer saber mais?