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10 ANOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

6 abril, 2022

Você conhece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 2011)[1]? Sabe que mudanças ocorreram após a sua aprovação?

 

Esta lei foi criada para regulamentar o direito ao acesso às informações públicas, previsto constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXIII, da CFRB/88), com o objetivo de garantir a transparência das ações do governo, ampliando os espaços cívicos e fomentando o debate público. Dessa forma, a lei torna o sigilo uma exceção, tornando-se uma ferramenta importante na consolidação do Estado Democrático de Direito.

 

Em 2021 a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou 10 anos. No decorrer desse tempo foram observadas muitas mudanças positivas, mas infelizmente retrocessos também ocorreram.

 

As primeiras alterações notáveis se relacionam à subordinação de todos os poderes da União (legislativo, executivo e judiciário), dos Estados, Distrito Federal, Municípios, e órgãos da administração direta e indireta às determinações estabelecidas pela lei (art. 1º, da Lei 12.527/11). A partir de então, tais entes não podem criar restrições não previstas em lei à obtenção de informações sobre a gestão dos gastos públicos, da organização administrativa e do processo eleitoral, por exemplo.

 

Por isso o Portal da Transparência existe e qualquer cidadão e cidadã que deseje acompanhar atualizações sobre as despesas públicas, remuneração de pessoal e até controle de licitações, terá acesso à estas informações de praticamente todos os órgãos da Administração Pública.

 

Além disso, a linguagem desses canais de comunicação se tornou mais inclusiva, principalmente às pessoas com deficiência. Ademais, todo cidadão e cidadã podem solicitar materiais/dados sem a necessidade de justificativa, tendo direito à resposta imediata quando disponível ou em até 30 dias

 

É importante destacar que se a informação solicitada estiver sobre algum tipo de sigilo, é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso, podendo interpor recurso à autoridade superior àquela que emitiu a decisão[3].

 

Ocorre que por mais avanços que a LAI tenha proporcionado, nosso país ainda sofre com a desigualdade social, o que afasta as populações mais carentes dos meios de informação disponíveis. Um fato que diminui a eficácia das políticas públicas e a elaboração de outras tão necessárias[4].

 

Para mais, o fortalecimento da cultura da pós-verdade com a amplificação da divulgação de Fake News, os ataques à credibilidade dos órgãos públicos, aos serviços sociais, à ciência e à cultura, prejudicam a divulgação de informações autenticas, esvaziando o debate público sobre questões relevantes como a saúde e a crise econômica.

 

Um forte exemplo desse cenário de retrocesso foi a dificuldade em se obter dados oficiais atualizados sobre o número total de mortes por COVID-19 em pleno caos dos hospitais públicos e privados em 2020, além da massificação de mentiras sobre as vacinas e a pandemia[5].

 

Outro episódio marcante foi a criação do orçamento secreto das emendas parlamentares no final de 2021[6], que contraria completamente as normas de finanças públicas e a própria LAI, pois “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente” (Art. 1º, §1º, da Lei Complementar 101/2000)[7].

 

Diante disso, as mudanças obtidas nesses 10 anos de existência da Lei de Acesso à Informação devem ser reconhecidas e comemoradas, porém o panorama atual evidencia a necessidade de constante vigilância e participação popular para a preservação dos princípios democráticos que ela visa garantir, como a publicidade e a transparência.

 

Talita Tavares Borges – advogada associada.

 

[1] BRASIL. Lei do acesso à informação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

[2] CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Acesso à Informação Pública: uma introdução à lei 12.527 de 18 novembro de 2011. Cartilha informativa disponível em: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao-1.pdf

[3] Idem.

[4] ESTADÃO. Os pobres ainda são os menos conectados no Brasil. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2016/04/pobres-ainda-sao-menos-conectados-no-brasil.html

[5] BBC NEWS. Brasil é destaque no mundo por não fornecer dados sobre mortes por covid-19. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52967730

[6] BRASIL DE FATO. O que é o orçamento secreto? Entenda o esquema usado por Bolsonaro e Lira no congresso. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/11/09/o-que-e-o-orcamento-secreto-entenda-o-esquema-criado-por-bolsonaro-e-lira-no-congresso

[7] BRASIL. Lei complementar nº 101 de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

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