24 maio, 2022
O SINDSEP/MG ganhou processo contra a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS para garantir o direito do sindicato ao desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento, a partir de autorização individual de cada empregado ativo filiado.
A partir de março de 2020, a CeasaMinas teria interrompido irregularmente o repasse da mensalidade sindical prevista no estatuto do sindicato e devida pelos respectivos empregados associados, alegando não ter condições técnicas para realizar o desconto em folha e que inexistiria qualquer instrumento de negociação coletiva vigente que instituísse essa obrigação.
A 3ª Vara do Trabalho de Contagem entendeu que ré não apresentou justificativa idônea que corroborasse a necessidade técnica de interrupção do repasse sindical em debate, lembrando que a CLT assegura aos sindicatos a prerrogativa da imposição de contribuição assistencial aos seus filiados, além de incumbir ao empregador o desconto em folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Além disso, a CeasaMinas foi condenada a indenizar o sindicato pelos valores equivalente da mensalidade associativa não repassados a tempo e modo.
Contra tal decisão ainda cabe recurso.
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