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TRF4 garante que entes federativos custeiem cirurgia de paciente com doença de Parkinson

30 maio, 2016

Tribunal, por unanimidade, obriga Estado e Município a arcarem com todos os custos de procedimento cirúrgico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio de usa 3ª Turma, manteve decisão que obriga os entes federativos a custearem cirurgia para paciente com doença de Parkinson. O autor, há mais de um ano na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), entrou com pedido por razão de urgência em seu quadro clínico.

No caso, em primeira instância, o pedido do autor havia sido concedido, condenando o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Canoa a pagar, de forma solidária, o procedimento cirúrgico do autor. Os entes recorreram contra a decisão, alegando a existência de plano de saúde particular por parte do autor, além da ausência de responsabilidade de fornecer tratamentos que não são previstos pelo SUS.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, afirmou que, no que tange à obrigação de fornecer o tratamento, como disposto pela Constituição Federal, em seu art. 6º, a saúde é direito social de todo cidadão. Ela ainda cita o art. 23, que determina que:

“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […]

II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; […]”

Ela ainda relatou que, mesmo em tratando de tratamento experimental, realizado em 2007 (implantação de um neurotransmissor no cérebro do portador da doença), o neurotransmissor implantado possui registro junto à Anvisa. Além disso, o tratamento foi indicado ao paciente por perito, sendo inválida a tese de que tal operação seria indevida.

Sobre o tratamento não ser previsto pelo SUS, afirma a relatora que o autor encontra-se na fila de espera para tal procedimento há mais de um ano, não sendo razoável a alegação de que inexiste no sistema. Ela afirmou que o quadro clínico do autor, como atestado por médico da instituição, é grave e que a cirurgia deveria ser feita em regime de urgência, não sendo justificável tal mora em seu procedimento.

A 3ª Turma, por unanimidade, manteve decisão da Justiça Federal de Canoas, bloqueando R$ 115 mil nas contas dos réus para custear a cirurgia em um hospital particular em Porto Alegre, mediante antecipação de tutela, tendo em vista a urgência do caso.

Separação dos poderes

Os entes haviam alegado também a separação dos poderes, sendo, de acordo com eles, indevida a interferência do poder legislativo no que concerne função do poder executivo. De acordo com a relatora do processo, “a separação dos poderes não significa que a Justiça seja proibida de intervir nem matérias de efetivação de direitos fundamentais”.

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