22 fevereiro, 2016
Funcionário afastado por mais de 2 mil dias após processo disciplinar tem retorno garantido pelo STJ
Servidor afastado por sucessivos períodos, somando mais de 2.000 dias longe do trabalho, é reincorporado após decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, de forma unânime, foi considerada ilícita a medida tomada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, afirmando não haver justificativa plausível para tal prorrogação dos períodos de afastamento.
A Corregedoria-Geral havia pedido o afastamento para apurar a existência de fraudes na emissão de certidões de nascimento e de óbito com o intuito de lesar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A defesa afirmou que o réu já estava a afastado há 2037 dias, período desde que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) fora instaurado. De acordo com ela, durante todo este tempo, mesmo com seu afastamento, o PAD não teve seu desfecho.
A Lei 8935/94 prevê afastamento de até 120 dias, podendo ser prorrogado em mais 30 dias, caso necessário. Segundo entendimento dos ministros, o afastamento não poderia ter se estendido por um período superior a 150 dias, pois não havia justificativa para tal.
Com a decisão o servidor pode voltar aos seus serviços, porém ela em nada altera o andamento do PAD. O processo continuará paralelamente, independente da decisão emitida pelo STJ.
Processo nº: RMS 48536
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