29 junho, 2016
Em votação de emenda regimental, ficou permitido o julgamento de agravo interno e embargos no Plenário Virtual
Como forma de agilizar os julgamentos de embargos declaratórios e agravos internos, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de emenda regimental que permite o julgamento daqueles recursos no Plenário Virtual. A alteração no Regimento Interno do Supremo possibilita ao relator submeter o julgamento por meio eletrônico, desde que cumpridos todos os requisitos para tanto exigidos
A alteração no Regimento era uma pauta antiga do presidente do STF, ministro Lewandowski. Ele defendeu a mudança em seu discurso de posse, em agosto de 2014. Segundo ele, isto pode agilizar o andamento dos processos, visto que não terão de ser levados a sessões de julgamento.
Aprovação da emenda regimental
A aprovação da emenda pode agilizar o andamento dos processos, visto que irá liberar a pauta dos julgamentos físicos. No entanto, como constatado pela advogada Damares Medina, em sua tese de doutorado, a proposta não é apenas positiva.
Em sua tese, ela examinou dados comprovadores de que o ministro Marco Aurélio, opositor à emenda, é o único ministro que fundamenta todos os seus votos no Plenário Virtual, seja para admitir ou rejeitar a repercussão geral. Sendo assim, existe o risco de que a aceleração nos processos possa prejudicar a correspondente fundamentação.
Renuncia de Marco Aurélio
Após a decisão, o ministro Marco Aurélio renunciou à presidência da Comissão de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. A renúncia ocorreu depois de seu pedido de suspensão da análise da proposta regimental ter sido negada.
Segundo o ministro, como presidente da Comissão, ele deveria ter sido ouvido a respeito da proposta de emenda antes da votação. Em ofício publicado por ele, lamentou a aprovação da emenda: “Quanta perplexidade, quanta decepção, quanta tristeza! Os tempos são muito estranhos”, disse o ministro Marco Aurélio, completando sua renúncia com a seguinte afirmação: “O quadro deságua em postura única – declino da atribuição de presidir a Comissão de Regimento Interno, dela não mais participando”.
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