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Declaração de Bens Anual do Servidor

17 novembro, 2021

Isabella dos Santos Fernandes

A Lei 8.429/92 condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O art. 13, §2º da supracitada lei determina que a declaração de bens deverá ser anualmente atualizada.

Essa atualização era realizada pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com os dados. Entretanto, a partir de agora será obrigação do servidor disponibilizar essas informações, que deverão ser apresentadas, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

E como ele poderá fazer isso?

O Decreto nº 10.571/20 dispõe que as declarações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais poderão ser substituídas por autorização, em meio eletrônico, de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas apresentadas pelo agente público à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Assim, basta permitir o acesso à Declaração de Imposto de Renda através do aplicativo SouGov. Caso não autorize o acesso, caberá ao servidor alimentar diretamente o sistema da CGU para apresentar informações da declaração, sob pena de sofrer Processo Administrativo Disciplinar.

Quer saber mais?