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STF reconhece sindicatos como substitutos processuais dos seus representados

22 janeiro, 2016

O Tribunal assegurou o direito aos sindicatos de defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos e individuais de seus integrantes

 O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante julgamento realizado em 18 de Junho de 2015, em regime de repercussão geral, que os sindicatos possuem ampla legitimidade como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses, coletivos ou individuais, de seus integrantes, sem que seja necessária prévia autorização.

No recurso extraordinário impetrado pela União foi alegado que os sindicatos atuam apenas como representantes dos sindicalizados, não como substitutos processuais. O ente da Federação defendeu que a decisão prévia era uma ofensa ao art. 8, III, da Constituição Federal, que determina que: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Sendo assim, alega a União que seria necessária a apresentação de procuração pelos representados para que pudesse ser legitimada a execução proposta pelo sindicato.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela existência de repercussão geral, reafirmando jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses, sejam eles coletivos ou individuais, dos integrantes da categoria que representam. É importante ressaltar que a decisão inclui liquidações e execuções de sentença, como no processo em questão, não sendo necessária autorização por parte dos substituídos.

 

 

 

Recurso Extraordinário nº: 883.642/AL

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