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Desvio de função garante direito à vencimento de função exercida

26 outubro, 2015

Em recurso especial interposto por servidora, Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que o servidor que desempenhar função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido tem direito a receber os vencimentos do cargo de fato exercido, mesmo não fazendo jus ao reenquadramento.

No caso em questão, a autora, nomeada para o Cargo de Professor Classe A no Estado do Amapá, desempenhou funções típicas do cargo de Professor Classe B, ministrando aulas em turmas de 5ª a 8ª série, quando sua obrigação seria lecionar para turmas de 1ª a 4ª série. Apesar desta atribuição, a servidora continuou recebendo vencimentos correspondentes ao seu cargo, e não a função efetivamente realizada.

Em seu recurso especial, a autora alegou violação dos artigos 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil, apontando inexistência da fundamentação do acórdão recorrido e omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. A autora também colocou em pauta a violação do art. 884 do Código Civil de 2002, tendo como base o não recebimento da diferença entre o vencimento do Professor Classe A e o Professor Classe B durante o período em que exerceu as funções do segundo cargo.

De acordo com a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, mesmo não havendo o direito à promoção ou reenquadramento, o servidor tem direito às diferenças vencimentais devidas em decorrência do desempenho de cargo diverso daquele para o qual foi nomeado. Segundo ela “nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente seria enquadrado caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não aos valores devidos ao padrão inicial.”

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