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CRP/MG reconhece tempo trabalhado sob exposição a agentes nocivos como especial

21 janeiro, 2016

Tempo trabalhado exposto a ruídos além do limite estabelecido pela legislação pertinente é reconhecido como especial e convertido em comum

 

A Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) reconheceu como tempo especial o laborado por servidor sob exposição a agentes nocivos à saúde, concedendo conversão do período em comum. Durante três ocasiões distintas, iniciando em 1972 e terminando em 1994, o trabalhador foi exposto a um agente agressor à saúde, no caso específico, ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou contra a sentença prévia que havia reconhecido o caráter especial do trabalho executado pelo impetrante. De acordo com a autarquia, o impetrante falhou em comprovar o direito líquido e certo de suas alegações, visto que não demonstrou sua contínua exposição a agentes nocivos à saúde, além de ter utilizado equipamentos para mitigar eventuais danos causados.

O relator do processo, juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, decidiu que a exposição habitual e permanente a ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação em vigor caracteriza a atividade como especial, mesmo que haja a utilização de equipamentos de proteção. De acordo com o relator, “mesmo que consiga reduzir o ruído a níveis inferiores aos estabelecidos na legislação de regência, não tem o condão de deter a progressão das lesões auditivas decorrentes da exposição ao referido agente”.

Segundo o voto condutor do acórdão, os laudos técnicos e formulários apresentados são suficientes para que fique comprovada a exposição do impetrante à ruídos acima do limite estabelecido, sendo considerado trabalho insalubre e seu reconhecimento como tempo especial devido.

Com o reconhecimento do período em que trabalhou sob condições insalubres e a respectiva conversão em tempo comum, o magistrado concluiu que o impetrante totalizou tempo suficiente para assegurar sua aposentadoria, com proventos integrais.

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