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Aposentados portadores de moléstias-graves não podem ter seus benefícios revogados

24 novembro, 2015

Isenção de imposto sobre aposentadoria, concedido por enfermidade grave, como previsto por lei, não pode ser cancelada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da manutenção da isenção de impostos sobre a aposentadoria de militar. A isenção foi conferida pela Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que garante tal benefício para militares acometidos por doenças nela especificadas, dentre elas a neoplasia maligna, como no caso do impetrante.

No caso em foco, após laudo médico constatar a cura do militar, cinco anos depois de diagnosticada a enfermidade, o Comandante do Exército determinou o cancelamento da concessão do benefício da isenção de impostos. O servidor impetrou, então, mandado de segurança contra o ato supracitado, argumentando que o benefício é garantido de forma permanente, não sendo válido o seu cancelamento.

De acordo com entendimento pacífico do STJ, o benefício não é temporário, pois se trata de uma doença grave e, mesmo que diante de diagnóstico promissor, ainda persistem gastos, como exames e melhora na qualidade de vida. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou, em sua conclusão, que: “após a concessão da isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional”.

Em caso semelhante, citado pelo relator, a ministra Eliana Calmon decidiu da seguinte forma: “Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ.”

 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.706 – DF (2015/0078292-4)

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