Notícias

Vitória: progressão funcional deve começar desde a entrada do servidor público na carreira

26 maio, 2023

Em 2020, servidora do INCRA recorreu ao judiciário para garantir que a data de ingresso nos quadros do órgão fosse considerada como marco inicial para a contagem do interstício das progressões e promoções funcionais, de modo que recebesse o pagamento de todas as diferenças remuneratórias decorrentes da incorreta progressão funcional.

A sentença foi favorável, determinando que o órgão procedesse ao correto enquadramento da servidora na classe/padrão observando-se o interstício necessário, qual seja, o de 12 meses para os avaliados com Conceito 1 ou de de 18 meses para os avaliados com Conceito 2, a partir da data do efetivo exercício.

Além disso, o órgão foi condenado ao pagamento de todas as diferenças remuneratórias decorrentes da incorreta progressão funcional da servidora.

O INCRA tentou reverter a decisão através de recurso, mas não teve sucesso. A Turma Recursal manteve a sentença, ressaltado o Tema 206 da TNU:

“Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório”

Quer saber mais?