16 outubro, 2015
O direito à ampla defesa é garantido a todas as pessoas, e é previsto pelo art. 5 da Constituição Federal, especificamente em seu inciso LV, que dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O inciso supracitado garante ao acusado três direitos fundamentais:
Além disso, é importante ressaltar que a Súmula Vinculante n.º 5 sedimentou o entendimento de que o processo não precisa ser acompanhado por um advogado para ser considerado válido. Na Súmula consta que “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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