13 maio, 2022
Atualmente, a legislação prevê 20 dias de licença-paternidade para os servidores públicos.
Contudo, ontem, dia 12/05/2022, o STF decidiu que a licença-maternidade de 180 dias estende-se ao servidor público que for pai genitor monoparental, ou seja, àqueles que são pais sozinhos.
A decisão ocorreu em um processo movido por um servidor público que se tornou pai solo de gêmeas nascidas de fertilização in vitro e barriga de aluguel e buscou a justiça para garantir um afastamento maior.
Segundo os ministros do STF, nessa situação a extensão da licença-paternidade é necessária para garantir a proteção integral da criança e o princípio da paternidade responsável.
Essa decisão servirá base para as situações semelhantes que estejam aguardando julgamento.
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