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PEDIDO ADMINISTRATIVO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO NÃO PODE FICAR SUSPENSO!

16 fevereiro, 2022

Você, servidor público, já requereu a contagem de tempo de serviço trabalhado em condições insalubres, com fator 1.4 para homens e 1.2 para mulheres, e o órgão suspendeu o processo?

Em 2020, o STF reconhece que o servidor público tem direito à averbação do tempo de serviço desempenhado sob condições especiais, convertido em comum, tal como ocorre no Regime Geral de Previdência Social.

Desrespeitando a decisão do STF, a UFLA suspendeu a análise desses pedidos, impedindo que os servidores tivessem acesso ao direito já reconhecido.

Atento à situação, o SINDUFLA ajuizou Ação Civil Pública, requerendo, em sede de tutela de urgência, que fosse determinado o recebimento, processamento e análise dos pedidos de conversão de tempo especial e de aposentadoria especial, dentro do prazo legal estipulado pelo art. 49, da Lei nº 9784/99, qual seja, o prazo de até trinta dias para decidir, contados a partir da conclusão da instrução de processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

A liminar foi deferida, estipulando que a UFLA receba, processe e analise, dentro do prazo legal (30 dias), todos os pedidos de conversão de tempo de serviço insalubre em comum formulados pelos servidores, decidindo-os de acordo com a legislação aplicável aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O juiz responsável pelo julgamento do caso entendeu que não havia razão para que a UFLA mantivesse a suspensão daqueles processos administrativos, tendo em vista que o STF decidiu que o servidor público faz jus à conversão do tempo especial em comum, tanto do tempo insalubre trabalhado enquanto celetista, quanto do trabalhado como estatutário.

Cabe ressaltar que a conversão de tempo especial para comum do período trabalhado em condições insalubres enquanto estatutário está limitado até 12/11/2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.

Aqueles que têm direito à conversão de tempo especial deverão procurar o SINDUFLA, que disponibilizará requerimento para ser protocolizado junto à PROGEPE.

Vale lembrar que a decisão do STF abrange todos os servidores públicos federais. Se você está passando por essa situação e precisa de mais informações, entre em contato.

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