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O servidor pode tirar férias mais de uma vez por ano?

3 maio, 2022

O STJ vai julgar a possibilidade do servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.

Alguns tribunais têm entendido que os 12 meses de exercício são exigidos apenas para o primeiro período aquisitivo e que a partir das primeiras férias o servidor poderia usufruir do descanso remunerado relativo a período aquisitivo ainda em curso.

Por sua vez, a União argumenta que o servidor somente poderá tirar férias a partir do 1º dia do ano civil posterior ao ano do período aquisitivo.

Ou seja, a problemática diz respeito ao momento em que se considera que o servidor pode usufruir o período de 30 dias referentes às suas segundas férias, as férias posteriores às primeiras férias que são decorrentes do cumprimento do primeiro período aquisitivo.

O principal ponto a ser esclarecido é se a exigência de que o segundo período de férias tenha início apenas com a virada do ano civil, isto é, a partir do primeiro dia do ano civil seguinte ao cumprimento do primeiro período aquisitivo.

O julgamento ainda não tem data para acontecer.

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