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A discrepância entre licença-maternidade e licença-paternidade: reforço ao machismo estrutural

26 julho, 2022

No Brasil, a licença-maternidade surgiu em 1943 com o advento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), garantindo um afastamento de 84 dias. Lei 8.112/90 nos artigos 207 a 210, que, dentre outras coisas, tratam sobre o afastamento nos casos de fetos natimortos e de aborto. Ainda, essa legislação faz uma distinção entre o período de afastamento da gestante, de 120 dias, e da adotante, condicionado à idade da criança adotada.

A licença-maternidade não é um direito apenas das mulheres que estão prestes a passar pelo parto ou que já estão na fase do puerpério, mas também daquelas que adotaram uma criança ou adolescente.

A distinção entre a licença à gestante e a licença à adotante foi questionada no julgamento do RE n.  778.889/PE, o qual originou o [1]

A ausência de políticas públicas que reconheça e valorize a paternidade remete a um reexame importante no campo das masculinidades, […], pois os homens ainda convivem com representações e pressões sociais que muitas vezes o identificam somente como provedor, desconsiderando outras dimensões da paternidade. Além disto, há a ausência da problematização e preparação dos homens para a paternidade, a partir de novos moldes.

Desse modo, precisamos fomentar o debate sobre novas formas de afastamento e concessão da licença-maternidade e da licença-paternidade.

[1] MARTINS, Aline C. Paternidade: repercussões e desafios para a área da saúde. Revista Pós Ciências Sociais. V.1 n.11 São Luís, 2009. p. 59-73.

 

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