17 junho, 2015
O Supremo Tribunal Federal discute em sede de Repercussão Geral (RE 631.240/MG) se haveria a necessidade de prévio requerimento administrativo perante a Administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional.
Em 10/11/2014, o Relator Ministro Luís Roberto Barroso consubstanciou que “A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.”
Não obstante, o Ministro ressalvou a desnecessidade de requerimento administrativo prévio quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.
Foram opostos Embargos Declaratórios, de modo que tal decisão atualmente encontra-se conclusa com o Relator e ainda poderá sofrer alteração.
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