5 novembro, 2015
Luís Roberto Barroso deferiu liminar na Ação Direta de Constitucionalidade
O procurador-geral da República questionou critério adotado pelo Estado do Pará para realizar o desempate em concursos públicos. A lei estadual 5.810/1994 determinava que, em caso de empate, o servidor estadual com mais tempo de serviço ganharia a vaga em disputa, dando preferência aos candidatos, em tese, mais experientes.
No artigo 10 da lei em questão, parágrafo segundo, consta que: “Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado”.
De acordo com o procurador, o critério é ilegítimo, visto que não garante que o candidato mais capacitado ou experiente seja selecionado. A lei favorece o servidor estadual, tornando irrelevantes experiências prévias em serviços federais, municipais e trabalhadores da iniciativa privada, mesmo que o individuo tenha mais tempo como profissional. Ele também ressaltou que o critério é totalmente desvinculado das aptidões necessárias para o exercício da função em disputa.
A liminar na Ação Direta de Constitucionalidade foi deferida monocraticamente pelo ministro Luís Roberto Barroso, suspendendo a lei em atividade há mais de 20 anos. De acordo com ele, mesmo que a lei esteja em vigor há vários anos, a sua permanência poderia ferir o artigo 37 da constituição, que garante os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade, pois gera claro favorecimento aos servidores que prestam serviço especificamente ao Estado.
Em sua conclusão, o ministro afirma que: “a manutenção da sua eficácia permite que, a cada novo concurso, renove-se o risco de uma nova lesão de difícil reversão aos mencionados princípios constitucionais. Assim, não há dúvida quanto à presença do periculum in mora autorizador do deferimento da cautelar”.
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