12 julho, 2022
Sim, é isso mesmo!
A pessoa ou o responsável legal que recebe pensão alimentícia não deve pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão.
Para esclarecer, imagine a seguinte situação: um pai recebe um salário no valor de R$ 10 mil. Sobre esta quantia incide o Imposto de Renda, o qual é descontado diretamente no contracheque. Ocorre que esse pai é divorciado e paga pensão alimentícia para seu filho menor de idade, no valor de R$ 3 mil.
Até a pouco tempo atrás, sobre o valor da pensão, a mãe deveria declarar e pagar imposto de renda do valor depositado.
Agora veja o que mudou:
O STF decidiu que sobre o valor da pensão alimentícia, vindo do direito de família, não há incidência do Imposto de Renda, pois não representa nenhum ganho de patrimônio daquele que recebe a pensão, tendo em vista que o devedor de pensão alimentícia retirou do seu rendimento mensal um determinado valor, já tributado, com o objetivo de cumprir a obrigação de pagar os alimentos ao beneficiário.
Assim, no caso da nossa situação hipotética, sobre os R$ 3 mil recebidos pela mãe não há a cobrança de Imposto de Renda. Isto porque na conta bancária dela existe apenas a entrada de um valor pertencente ao filho para a subsistência e manutenção dos cuidados pessoais dele. Portanto, não existe um acréscimo patrimonial nem da mãe nem do filho.
Observe que se fosse obrigatório o pagamento de imposto de renda da pensão alimentícia haveria uma dupla cobrança do tributo, pois o pai da criança já pagou o Imposto no momento que recebeu o seu salário. Essa possível bitributação é legalmente proibida.
Percebe o quanto essa situação é comum e faz parte do dia a dia das famílias brasileiras? Com certeza você conhece alguém que recebe pensão alimentícia. Resta saber se essa pessoa sabe que ela tem o direito a não pagar Imposto de Renda sobre esse valor.
Portanto, fique atento! Se você declarou e pagou, nos últimos 5 anos, o Imposto de Renda incidente sobre o valor da pensão alimentícia pode ter DIREITO À RESTITUIÇÃO!
Assim, caso você se enquadre nessa situação procure um advogado e vá atrás dos seus direitos! Além disso, não deixe de compartilhar essa informação, que pode fazer tanta diferença para as famílias!
A equipe do Escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados fica à disposição!
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