22 setembro, 2022
Você que está no serviço público há vários anos, que já se aposentou ou está em vias de se aposentar: sabia que seu direito pode estar sendo embolsado pela Administração?
Estamos falando da possibilidade de converter em dinheiro as férias prêmio não utilizadas! Você sabia que isso é plenamente possível?
Férias prêmio é um benefício que concedia ao servidor três meses de férias a cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O servidor poderia utilizar esses meses para sair de férias ou contá-los em dobro para efeito de aposentadoria.
Porém, é uma situação muito comum do(a) servidor(a) se aposentar sem jamais ter utilizado esses meses de férias prêmio. Em alguns casos, sequer sabiam que possuíam tal direito!
Ainda pior, a Administração / órgão público também nada informava, por compactuar com o entendimento ultrapassado de que a conversão em dinheiro das férias prêmio só era possível em caso de falecimento do servidor.
Mas isso não é verdade e você tem direito de receber tais valores desde que cumpridos alguns requisitos:
1. Ter ingressado no serviço público antes de 1992;
2. Possuir saldo de meses de férias prêmio que não foram utilizados nem contados em dobro pra aposentadoria;
3. Estar em vias de se aposentar ou ter se aposentado há menos de 5 anos;
São comuns casos de servidores que possuíam cinco, seis, ou até mais meses de salário que simplesmente deixaram de ser pagos pela Administração. Centenas desses servidores já receberam tais valores judicialmente.
Se você se enquadra nessa hipótese, não deixe o seu direito escoar pelo ralo: procure um advogado de sua confiança.
A Equipe do Aroeira Braga está à disposição para atendê-lo, basta clicar no ícone do WhatsApp ao lado!
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