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O que é improbidade?

13 junho, 2022

A palavra “ímprobo” vem do latim in e probus, o que significa mau, perverso, corrupto, devasso, desonesto, falso, enganador. É um atributo do agente que vai contra os princípios ou determinações da lei, da moral, dos costumes, com propósitos maldosos ou desonestos. O ímprobo é aquele que não tem idoneidade ou boa fama.

Já a palavra improbidade deriva do latim “improbitas”, que significa má qualidade, imoralidade, malícia, e, juridicamente, liga-se a ideia de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole e mau caráter.

Veja que são características graves a imputar a qualquer pessoa.

Por isso, é importante separar o joio do trigo: todo ato que deixe de observar alguma determinação da lei será um ato ímprobo?

Por certo que não.

A improbidade é uma ilegalidade qualificada. o ato de improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade.

O ato qualificado como ímprobo é aquele que afronta o direito de forma especial, diferenciada. É necessária a vontade positiva do agente administrativo de incorrer na ilicitude; o agente deve ter o propósito de alcançar objetivo vedado pelo direito; é preciso que esteja caracterizado o móvel de alcançar objetivos contrários à moralidade.”

Servidor, você já foi acusado de praticar improbidade ou conhece alguém que sofreu tal acusação?

Compartilhe para que possam preservar seus direitos e buscar a justa qualificação da conduta!

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