Notícias

Exigência de curso específico pode garantir o reconhecimento de cargo como técnico

17 maio, 2016

De acordo com o TRF1, cargo que necessita de curso técnico profissionalizante de nível médio pode ser enquadrado como técnico

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que permitia a servidor o acúmulo de cargo de professor do Estado de Minas Gerais e laboratorista da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Em seu art. 37, a Constituição Federal dispõe que é vedada a acumulação de cargos públicos, porém seu inciso XVI, alínea b, admite exceções, como a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo técnico “é o conjunto e atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber”. A Funasa alegou que, com base nesta definição, o acúmulo era ilícito, visto que o cargo de laboratorista não exige escolaridade de nível superior.

No entanto, o juiz federal Wagner Mota Alves de Souza, relator convocado, alegou que, mesmo havendo precedentes que não reconheçam o cargo de laboratorista como técnico, a exigência por um curso específico, realizado pelo servidor em 1987, garante a atribuição do cargo como técnico, permitindo o acúmulo com outro de professor.

O relator concluiu que: “há comprovação de que foi exigida do autor a realização de curso técnico profissionalizante de nível médio para permanência no cargo. Assim, o autor faz jus à cumulação de cargos pretendida”.

Cargo Técnico

Apesar de o texto constitucional exigir que para a cumulação ser válida um cargo precisa ter a natureza estritamente técnica, a definição deste conceito não é tão bem fixada. Em decisão anterior da mesma corte, o relator concluiu que o cargo de laboratorista não poderia ser caracterizado como técnico ou científico, sendo inválido o acúmulo de funções.

Tendo em vista o entendimento da Corte, é possível compreender como técnico qualquer cargo que exija conhecimentos específicos de determinada área para ser exercido, não necessariamente apenas de cursos de nível superior.

Processo nº: 0012183-69.2009.4.01.3800

Quer saber mais?