17 novembro, 2016
De acordo com entendimento do tribunal, é possível cursá-las desde que respeitada a grade de horários e não afete a formação acadêmica do aluno
A grade curricular das universidades apresenta disciplinas que dependem de conhecimento prévio para serem cursadas. Consideradas como pré-requisitos, elas são necessárias para que haja a efetivação da matrícula na matéria seguinte. No entanto, estudante do último período do Curso de Enfermagem conseguiu o direito de cursar duas matérias dependentes uma da outra ao mesmo tempo, evitando prejuízo à sua formatura. Assim o entendeu a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade e concedeu tal direito para aluna.
No caso em questão, a instituição alegou que na grade curricular do curso de Enfermagem está claro que a disciplina “Estágio I” é pré-requisito para a matrícula em “Estágio II”. Sendo assim, defendeu que a matrícula em ambas iria ferir a autonomia didático-científica conferida às universidades. Ainda argumentou que a concessão violaria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além dos princípios da isonomia e autonomia garantidos pela Constituição.
A relatora do processo, juíza federal convocada Hind Ghassan Hayath, destacou que, embora exista tal autônomia, ela não é absoluta. Ela afirmou que o não deferimento do pleito iria prejudicar academicamente a aluna, que teria de postergar a conclusão de seu curso.
Sendo assim, seguindo entendimento do TRF1, a magistrada votou pela possibilidade da matrícula nas duas disciplinas com relação de dependência, desde que não haja incompatibilidade de horário ou prejuízo à sua formação acadêmica. O voto foi acompanhado pelo colegiado que decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da universidade.
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