24 junho, 2016
A PEC visa uma maior transparência nos concursos, evitando fraudes e desvios de conduta que ocorrem em alguns munícipios
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), aprovou na última quarta-feira (15), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 75/2015. A PEC visa a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos, estabelecendo regras gerais para sua execução. A lei deve limitar o poder dos entes federativos, estabelecendo um parâmetro a ser seguido por todos, evitando que cada um tenha total autonomia para legislar sobre seus concursos públicos.
A proposta do ex-senador Douglas Cintra é uma forma de diminuir os casos de fraude e corrupção que circundam o ambiente dos concursos públicos, principalmente em pequenos munícipios. O autor fez um extensa lista sobre os problemas que existem no atual sistema, dentre eles: editais sem a devida publicidade, regras editalícias ambíguas, mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas, quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos, dentre outros.
De acordo com o ex-senador, “é urgente a aprovação de uma lei nacional para os concursos públicos que estabeleça regras gerais e que não deixe ao alvedrio dos órgãos e bancas examinadoras estabelecer por completo e, na maioria das vezes, arbitrariamente, as regras dos certames públicos.”
O relator da PEC no Senado, senador Valdir Raupp , afirmou que: “A PEC merece ser aprovada. O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos, conforme vem noticiando a mídia”
Apesar da urgência para que entre em vigor, a PEC 75/2015 ainda deve ser submetida a duas sessões de discussão e votação no Plenário do Senado.
Problemas relatados pelo ex-senador
Para justificar a necessidade da PEC, Douglas Cintra apresentou uma lista dos problemas apresentados pelo atual sistema:
“Dentre esses problemas, podem ser destacados: editais sem a devida publicidade e/ou com prazo de inscrição exíguo; regras editalícias ambíguas; taxas de inscrição exorbitantes; ausência de indicação de bibliografia e não aceitação das opiniões de autores consagrados; mudanças repentinas e sem antecedência razoável de datas e horários de provas; quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos; previsão de títulos que favorecem determinados candidatos; não possibilidade de recursos de provas discursivas e orais; exigência de protocolar pessoalmente os recursos, não sendo possível sua realização pela internet ou pelo correio; locais de prova pouco acessíveis aos candidatos e/ou em péssimas condições; conteúdo das provas não previsto no edital ou sem relação com as atribuições do cargo; questões objetivas com mais de uma ou nenhuma alternativa correta; questões mal redigidas, com consequente ambiguidade de interpretação; despreparo dos fiscais de sala, o que abre margem a diversas fraudes, inclusive comunicação entre candidatos; cobrança de posições doutrinárias minoritárias ou entendimentos judiciais destoantes da jurisprudência dominante; prazo exíguo para recursos; ausência de motivação dos indeferimentos de recursos ou utilização de padrões de resposta; não comunicação, por correio ou e-mail, dos candidatos aprovados quanto à sua nomeação, especialmente quando passado um longo período de tempo da homologação do concurso; omissão do Poder Judiciário em decidir causas que envolvam concursos públicos, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo, privativo da banca examinadora, com nítida negativa de prestação jurisdicional ao cidadão”.
A PEC em sua íntegra pode ser acessada pelo seguinte link: PEC 75/2015
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