16 agosto, 2022
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) noticiou, recentemente, o recebimento de diversas denúncias, realizadas por credores de precatório e RPVs, sobre fraudes perpetradas mediante telefonemas e mensagens em redes sociais, principalmente no WhatsApp.
De acordo com a OAB/RS, as vítimas foram contatadas por desconhecidos, que se apresentaram ou como o(a) secretário(a) do advogado(a) ou como o(a) próprio advogado(a) da causa, anunciaram o pagamento do título e solicitaram um valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a emissão da Declaração de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), cuja comprovação de pagamento foi simulada por meio do envio de alvarás falsos.
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que exerce jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, também publicou nota informativa sobre o assunto, a qual pode ser acessada neste link.
A fim de precaver os credores de precatórios e RPVs contra dispêndios indevidos, informa-se que a Justiça Federal não cobra quaisquer taxas para o pagamento dos títulos, tampouco para a emissão da DIRPF.
Caso haja o interesse em vender o precatório ou a RPV, recomenda-se o contato prévio com o(a) advogado(a) responsável pela causa, que fornecerá orientações confiáveis sobre os procedimentos relativos a essa modalidade de transação, de forma a evitar prejuízos ao credor do título.
Por fim, deve-se buscar informações oficiais sobre a previsão de pagamento dos precatórios e RPVs, que podem ser consultadas nos sites dos Tribunais Regionais Federais, requeridas ao(a) advogado(a) da causa ou, ainda, no caso de servidores públicos, solicitadas aos sindicatos.
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