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SEU VOO ATRASOU OU FOI CANCELADO? Veja o que você pode fazer!

20 janeiro, 2022

Ter o voo cancelado ou adiado pela companhia aérea gera aborrecimentos, frustração, quebra de expectativas em todos nós… E é normal que surja o questionamento: quais são os meus direitos?

A depender do caso, o passageiro poderá pleitear tanto o DANO MATERIAL quanto o DANO MORAL.

O dano material é aquele oriundo de gastos do passageiro que deverão ser reembolsados, tais como diárias de hotel perdidas, gasto com deslocamento até o aeroporto, alimentação durante a espera, atividades já pagas no destino e que serão perdidas, gastos extras com remarcação, seguro de viagem, dentre outros.

Com relação ao dano moral, o STJ afastou o dano moral presumido, devendo o passageiro valer-se de elementos que comprovem cansaço, tristeza, angústia, revolta e impotência que o atraso ou cancelamento do voo lhe causou.

Nesse sentido, para analisar a existência de dano moral, é normal valer-se de alguns critérios, como por exemplo:

a) tempo que a companhia aérea demorou para resolver o problema, isto é, a real duração do atraso;

b) se a companhia aérea ofereceu alternativas para melhor atender ao passageiro;

c) se foram prestadas com antecedência e clareza informações por parte da companhia aérea visando a amenizar os desconfortos naturais de casos de atraso ou cancelamento de voos;

d) se foi oferecido suporte material, como por exemplo alimentação e hospedagem, quando o atraso for considerável e o passageiro não tiver sido avisado com antecedência;

e) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino,

Ainda assim, existem decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concederam dano moral pela simples espera prolongada entre a viagem desmarcada e a nova data de voo.

Ao final, é sempre importante analisar as peculiaridades de cada caso!

Teve seu voo cancelado e quer ir atrás dos seus direitos? Entre em contato com quem entende do assunto!

Quer saber mais?