1 abril, 2016
Tribunal decide que o benefício é direito do servidor, mesmo após remissão dos sintomas da doença
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que aposentados que contraírem doença grave, mesmo após a efetivação de sua aposentadoria, são isentos de pagamento do Imposto de Renda. No caso em questão, o Tribunal decidiu que mesmo após o desaparecimento dos sintomas o servidor, portador de Neoplasia Maligna (Câncer), ainda tem direito ao benefício garantido.
De acordo com o relator do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o alívio dos encargos financeiros tem como objetivo diminuir e facilitar o tratamento pelo qual o servidor tem que passar. Sendo assim, não seria lógico a retirada do benefício após constatada a ausência de sintomas, pois o tratamento é feito de forma contínua.
A decisão foi unânime e teve efeito retroativo, sendo o servidor elegível para a isenção no imposto de renda desde a data em que a moléstia foi diagnosticada.
Condições para se receber o benefício:
*As doenças listadas são exemplos de alguns malefícios que podem possibilitar tal benefício, outras moléstias também podem gozar de tal isenção
Processo nº: 0020271-91.2012.4.01.3800(TRF-1)
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