16 junho, 2016
STF decidirá até qual momento o benefício deve ser pago ao servidor
O Supremo Tribunal Federal irá analisar em qual momento deve ser interrompido o pagamento do abono permanência. A repercussão geral, segundo o ministro Dias Toffoli, reside na importância do benefício para a redução nos gastos públicos, visto que estimula a continuidade do servidor público, não havendo necessidade do pagamento simultâneo de aposentadoria e de um futuro substituto.
A questão foi levantada por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que estendeu o abono permanência a servidor que requereu aposentadoria até a conclusão do processo. O Estado, em contrapartida, argumentou que o pagamento do benefício deveria cessar no momento em que o servidor opta pela aposentadoria voluntária, pois tal pedido vai contra a continuidade do trabalho.
O TJ-GO concluiu que seria impensável suspender o pagamento antes da conclusão do processo, pois se trata de processo lento e que prejudicaria o servidor, sendo finalizado apenas após apreciação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O tema será discutido no Recurso Extraordinário 956.304, tendo sido sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Abono permanência
O benefício, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, tem como objetivo incentivar a permanência do servidor, mesmo após cumprir todos os requisitos necessários para a aposentadoria. Sendo assim, ele recebe um valor equivalente à sua contribuição para o regime próprio de previdência.
Este incentivo garante que o servidor fique por mais tempo no serviço público, diminuindo efetivamente os gastos públicos. Com sua continuidade, a vantagem posterga o pagamento simultâneo da aposentadoria e do salário para o substituto.
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