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Minas Gerais publica Lei para anistia de dívidas tributárias

21 setembro, 2015

O Governo de Minas Gerais lançou o programa “REGULARIZE” que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação dessas dívidas.

 O programa oferece condições especiais de parcelamento e DESCONTOS QUE PODEM CHEGAR A 50% DO DÉBITO e destina-se aos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, esteja a cobrança ajuizada ou não. Abrange os tributos estaduais, dentre os quais se destaca o ICMS, IPVA E ITCMD.

 Atualmente, EXISTEM MAIS DE 200 MIL PROCESSOS TRIBUTÁRIOS EM ABERTO, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O VALOR TOTAL DOS DÉBITOS É DE R$ 52 BILHÕES. Desses, 98,6% são de ICMS.

 Alguns pontos importantes do Decreto-lei:

  •  A adesão ao parcelamento ou pagamento a vista importa em confissão irretratável de divida e desistência de ações judiciais sobre a matéria;
  •   O não pagamento da parcela de entrada, ou a inadimplência de 3 parcelas, consecutivas ou não, importa em desistência do parcelamento;
  •  No caso de pagamento a vista, o desconto pode chegar a 50% do débito;
  •  No caso de pagamento parcelado, o desconto varia entre 40% (duas parcelas) até 20% (60 parcelas);
  •  Parcelamento acima de 60 meses está condicionado ao oferecimento de garantia.

Para facilitar a adesão ao Regularize, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, já instruiu todas as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em Minas Gerais a receber os contribuintes, sanar eventuais dúvidas e efetuar simulações dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

 

Para maiores informações e acesso à integra da Lei, acesse:

http://www.age.mg.gov.br/comunicacao/banco-de-noticias/2252-programa-regularize-incentiva-pagamento-de-debitos-tributarios

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=288087

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