18 setembro, 2015
Nota técnica emitida pela Secretaria de Gestão Pública(Segep) assegura que período probatório continua a contar mesmo após servidor ser realocado
De acordo com o novo entendimento da Segep, servidores que tenham sido cedidos ou requisitados continuam a ter seu tempo de atividade aproveitado para a contagem do estágio probatório, acelerando a estabilização no cargo. Este entendimento foi publicado na Nota Técnica nº 118/2015/Segep/MP, em que consta que “cessão e requisição, não impedem a estabilização do servidor no cargo público, desde que observadas as regras avaliativas de desempenho”.
Ainda de acordo com a Nota, “a avaliação de desempenho de servidor cedido ou requisitado será efetivada pelo órgão cessionário/requisitante, a partir das orientações do órgão de origem do servidor”. Isto é, a avaliação de desempenho continuará a ocorrer normalmente, sendo o trabalho do servidor analisado pelo órgão que o recebe, porém de acordo com as diretrizes do seu órgão de origem.
Também vale ressaltar que os períodos de licença e afastamentos considerado como de efetivo exercício, de acordo com a Lei nº 8112, de 1990, continuarão a contar para o período probatório e, consequentemente, para a estabilização do servidor no cargo público, desde que esteja de acordo com diretrizes de avaliação de desempenho.
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