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REVISÃO DO FGTS: VOCÊ PODE TER UM VALOR A RECEBER MAIOR DO QUE IMAGINA

1 abril, 2022

O FGTS é um direito do empregado, correspondente ao valor de 8% do salário, que deve ser depositado pelo empregador na Caixa Econômica Federal na conta do trabalhador.

Com o passar dos anos, em razão das restrições para o saque, é comum que os trabalhadores acumulem uma grande quantia na conta bancária do FGTS. Esse montante, desde 1991, é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR).

Ocorre que, atualmente, a TR não é índice suficiente para cumprir o objetivo de atualizar o valor conforme a inflação, garantindo que não haja perda do poder de compra. Assim, o dinheiro do trabalhador está sendo constantemente desvalorizado.

O empregado sofre prejuízos econômicos injustos, uma vez que trabalhou por muito tempo para adquirir aquela quantia, a qual poderia ser usada para sobreviver em caso de desemprego, adquirir casa própria ou até mesmo investir na iniciativa privada, e, quando precisa do dinheiro, ele já perdeu valor. Logo, a aplicação da TR como índice de correção impacta de forma direta e negativa na vida do empregado.

Então, qual índice de correção monetária deveria ser aplicado ao FGTS?

Entre as opções a serem consideradas estão as seguintes:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
  • IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Diante dessa problemática, vislumbra-se uma possível solução: o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a aplicação da TR no FGTS é incorreta (inconstitucional) e, se for este o caso, qual será então a nova taxa a ser aplicada dentre as opções acima.

Essa Revisão do FGTS está sendo tratada em ação judicial (ADI 5090) que espera julgamento. Há expectativa de que o tema seja julgado em 2022 e que haja sucesso.

No entanto, atenção! Isso não significa que será uma “causa ganha”. Isto porque o STF pode optar pelo que chamamos de modulação dos efeitos da decisão.

Explicando melhor, o STF, mesmo que entenda que deve ser aplicada outra taxa que não a TR, pode escolher a partir de qual data essa decisão começa a valer.

Assim, existe a possibilidade de que:

  • O STF entenda que somente terá direito à Revisão do FGTS quementrou com o processo até a data do julgamento desse tema, ou
  • Ou pode determinar que a Revisão passará a valer somentepara as quantias que forem depositados na conta do FGTS após a data de julgamento. Assim, apenas dali para frente será aplicada a nova taxa de correção monetária a ser escolhida pelo Tribunal.

Dessa forma, é necessário esperar para ver como será a decisão final do STF e se esta vai beneficiar ou não as pessoas que já têm dinheiro depositado na conta do FGTS.

Mas, desde logo, é importante perceber que para que você busque pelo seu direito à correção monetária do seu FGTS, com a aplicação de outro índice, é fundamental que procure um advogado especializado, tendo em vista que será necessário ingressar com uma ação judicial o mais rápido possível, inclusive antes que o STF decida sobre esse assunto.

Assim, o Escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados encontra-se desde já à disposição para qualquer dúvida.

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