7 outubro, 2016
Hospitais que negligenciaram tratamento a jovem acidentado são condenados a indenizar por danos morais a família do falecido.
Os Hospitais de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo (HCAA) e o Universitário de Santa Maria (HUSM) foram julgados em primeira instância responsáveis pelo óbito de um jovem de 25 anos que havia se acidentado em sua moto. O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão e a indenização por danos morais, no valor de R$ 120.000,00.
No caso em destaque, o jovem acidentou-se em 2009, sendo prontamente levado ao HCAA. Após exames, constatou-se que o quadro do paciente era grave, apresentando lesão no pulmão e fratura no fêmur. De acordo com a família, por não possuir plano de saúde, o hospital encaminhou-o para outra unidade, o HUSM,, onde aguardou atendimento, tendo morrido antes de recebê-lo.
Em primeira instância, a mãe e os irmãos do falecido ingressaram com ação demandando o reparo no valor de R$ 1.000.000,00 a título de danos morais. A família alegou que a situação foi agravada pela transferência e que, dado o quadro grave, era obrigação do HCAA ter realizado os procedimentos necessários para preservar a vida do jovem.
O hospital defendeu-se, alegando que a transferência foi realizada a pedido de um familiar e que, após exames, seu quadro já se encontrava estável. O HUSM também alegou que fez todos os procedimentos que estavam ao seu alcance, ofertando ao paciente todos os cuidados possíveis.
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou as instituições a indenizarem, de forma solidária, a família do acidentado no valor de R$ 120.000,00, sendo 70% para a mãe e 30% para os irmãos. Após decisão, os hospitais recorreram ao TRF4.
O Tribunal manteve a sentença. Como destacado pelo relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o laudo pericial apresentado deixou claro que a situação do jovem não era estável. Ele ainda adicionou que o acidente de trânsito não foi a causa da morte, como defendido pelo HCAA. Segundo ele, o acidente desencadeou os fatos que causaram a situação crítica, porém a falta de tratamento adequado foi um dos principais fatores para o evento danoso.
Com relação ao HUSM, o relator afirmou que: “as provas revelam que o hospital não utilizou todos os recursos disponíveis ao perfeito atendimento médico e hospitalar para a situação. Portanto, o serviço foi prestado com deficiência”.
Transferência para outros leitos
Em caso semelhante, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que, em caso de acidente grave, a transferência apenas é devida caso o hospital não apresenta estrutura necessária para o tratamento do acidentado. Ainda assinalou que, uma vez admitido o paciente no hospital, a responsabilidade pelo seu acompanhamento e tratamento é de responsabilidade da instituição, podendo responder judicialmente pela negligência.
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