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Servidor público pode exercer função provisória em órgão de para qual cônjuge foi redistribuído

20 outubro, 2016

TRF1 assegura direito de servidor público exercer, temporariamente, função semelhante a praticada em local de origem caso haja transferência de cônjuge para outra localidade

Servidor público cujo cônjuge foi deslocado para outra localidade pode ali exercer suas funções, provisoriamente. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reformou sentença proferida pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia e assegurou este direito ao impetrante.

No caso, a esposa do servidor, também servidora pública, foi redistribuída para Aracaju/SE. Sendo assim, ele fez requisição de licença para acompanhar seu cônjuge, com função semelhante à desempenhada na origem. O impetrante alegou que tal benefício é previsto pelo art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.

O relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a legislação vigente, como defendido pelo impetrante, prevê a possibilidade de, em caso de redistribuição de cônjuge para outra localidade, exercer provisoriamente funções semelhantes às desempenhadas na origem, desde que haja compatibilidade entre os cargos. Ele afirmou que o impetrante preenche o requisito de ser servidor público e que o órgão para o qual sua esposa foi transferida apresenta estrutura necessária para o desempenho de suas funções.

O magistrado, invocando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1, afirmou que “presentes os requisitos para o pretendido exercício provisório, ou seja, ser o cônjuge ou companheiro do pretendente também servidor público e que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, há de ser concedida a licença ou o exercício provisório”.

Em seu voto ele também defendeu que, além do art. 84 da Lei nº 8.112, o pleito do impetrante também é amparado pelo art. 226 da Constituição Federal, que incumbe ao Estado a função de proteger e zelar pela manutenção da base familiar.

Sendo assim, o relator destacou que, comprovado o deslocamento da esposa do servidor público para exercer suas funções em localidade diversa, o cônjuge faz jus à licença para acompanhá-la, exercendo função semelhante no local de destino, desde que haja compatibilidade entre seu cargo de origem e o do local de sua nova residência.

Seguindo o voto do relator, por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação do impetrante, garantindo a possibilidade de exercer função semelhante no local de lotação de seu cônjuge.

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