Notícias

Inativos de órgão extinto têm direito a paridade com autarquia sucessora

15 dezembro, 2015

Aposentados do DNER têm reajuste idêntico aos servidores do DNIT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial impetrado por servidor inativo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), garantindo-lhe direito a extensão do reajuste remuneratório, como previsto pela Lei 11.171/05, para os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão sucessor do DNER.

O servidor alega que a não extensão de tal benefício fere o princípio da paridade entre ativos e inativos, estabelecido nos arts. 189 e 224 da Lei 8.212/90. De acordo com ele, com a extinção do DNER, o direito a paridade seria com a autarquia que o sucedeu, no caso o DNIT.

Em seu parágrafo único, o art. 189 da Lei nº 8.112/90 estabelece: “São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.”.

Segundo o relator do processo, ministro Castro Meira, a Corte já se manifestou por diversas vezes em relação ao assunto, sempre concedendo ao inativo o reajuste remuneratório. Em trecho de processo semelhante, o ministro Humberto Martins decidiu que: “O servidor inativo não pode receber, no que diz respeito ao cálculo e atualização de seus proventos, tratamento distinto daquele dispensado ao ativo, cujo cargo tenha sido absorvido pelo DNIT.”.

O relator afirma que no caso em questão aplica-se o princípio da isonomia, garantindo a atualização na mesma data e proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores ativos advindos do DNER. Ele ainda conclui que o fato de o pagamento do recorrente estar sob a responsabilidade do Ministério dos Transportes não é empecilho para a paridade, pois o provento recebido por ele é oriundo de trabalhos prestados ao DNER. Sendo assim, mesmo vinculados a entidades distintas, os ativos e inativos do extinto órgão ainda têm direito a reajustes idênticos.

Quer saber mais?