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UNIVERSIDADES FEDERAIS PODEM SIM EXIGIR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO – SAIBA MAIS!

25 fevereiro, 2022

No ano de 2021, o Ministério da Educação (MEC) decidiu que as instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização, sob a alegação de que essa condição seria um “o meio indireto à indução da vacinação compulsória”, o que somente poderia ser estabelecido por lei federal.
Entendendo que o posicionamento do MEC comprometia significativamente o Programa Nacional de Vacinação, indo de encontro às evidências técnico-científicas, partidos políticos entraram com ações pedindo que o STF derrubasse a decisão do Ministério.
O Supremo Tribunal Federal votou pela suspensão do ato do MEC, garantindo a autonomia das instituições federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais.
Ressaltando que a saúde é um dever do Estado, disse o Ministro Lewandowski em sua decisão que:
“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”.
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