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Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite execução parcial em ação de recomposição de contas do FGTS

19 fevereiro, 2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade, em sede de agravo de instrumento, permitir a execução parcial de valores em ação de recomposição de contas do FGTS, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior (SINDIFES) contra a Caixa Econômica Federal.

Em sua decisão, O Desembargador Federal Dr. João Batista Moreira, ora relator, disse:

“Efetivamente, não há norma que impeça ao substituto processual a execução parcelada de sentença em ação coletiva. Não é razoável subordinar o interesse daqueles que já disponham da respectiva documentação ao arbítrio dos demais interessados, que podem, inclusive, desistir de executar a sentença. […] O  Sindicato, além de tudo, justifica que pretendeu ingressar com execuções em relação apenas a alguns dos substituídos porque só em relação a esses já dispunha da documentação necessária aos respectivos cálculos”.

Ademais, em argumento contrário à decisão de 1ª instância, ressaltou: “Há possibilidade do fracionamento, para facilitar o andamento da execução, e não o contrário”.

Para ler o acórdão na integra, clique aqui.


Entenda o caso

Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior (SINDIFES) contra a Caixa Econômica Federal, sendo a assessoria jurídica da entidade sindical prestada pelo escritório Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim & Advogados Associados.

A ação ordinária requereu a execução parcial do julgado em ação de recomposição da conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por não abranger os valores devidos a todos os substituídos.  O pedido era de que a parte credora, Caixa Econômica Federal, desse prosseguimento à execução parcelada de sentença em ação coletiva.

O argumento para que se cumprisse a decisão foi baseado na Instrução Normativa n° 3, de 7 de julho de 2006 do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) na qual se orienta que nas ações coletivas a execução poderá ser feita em grupos de até 25 pessoas. Deste modo, a limitação efetuada neste processo, abrangendo nove substituídos, está em conformidade com orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Consta nos autos que, inicialmente, o SINDIFES obteve provimento final favorável a seus associados, para fins de correção das contas de FGTS. Após o trânsito em julgado do acórdão de mérito, a parte credora deu início à execução parcial do julgado, para parcela dos substituídos em relação aos quais tinha a entidade sindical informações sobre suas contas vinculadas de FGTS. Entretanto o juízo da execução indeferiu o pedido de execução parcial, o que prejudicou a execução dos substituídos que já enviaram, documentos.

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