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JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARA LEGITIMIDADE DO SINDSEP/MG PARA REPRESENTAR OS EMPREGADOS PÚBLICOS DA EBSERH LOTADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DE UBERABA

13 abril, 2022

O SINDSAÚDE/Uberaba ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL em desfavor da EBSERH e do SINDSEP/MG, requerendo fosse declarada sua legitimidade para representar os interesses da categoria dos trabalhadores da EBSERH lotados em hospitais e casas de saúde de Uberaba.

 

Ao decidir em favor do SINDSEP/MG e da EBSERH, a Justiça do Trabalho levou em conta a natureza jurídica da entidade , a condição – empresa pública federal – jurídica de seus empregados – empregados públicos federais, e a natureza da atividade exercida – prestação de serviços de saúde.

 

O juiz bem destacou que “Nem sempre há a correspondência exata entre um sindicato e uma categoria, o que se percebe no caso em exame, pois mais parece que dadas as particularidades da finalidade legal e institucional da EBSERH não seja possível que a representatividade esteja vinculada à categoria econômica de hospitais e casas de saúde da iniciativa privada, o que obsta, via de consequência, o enquadramento sindical na categoria profissional representada pelo Sindicato Autor.”

 

Portanto, não é o fato dos trabalhadores laborarem no campo da saúde que atrai o enquadramento na atividade econômica e profissional dos hospitais e casas de saúde, eis que necessário observar particularidade inerente a representatividade dos servidores públicos em geral, o que de certa forma já foi observado no Dissídio suscitado perante o Tribunal Superior do Trabalho (Id Num. b0afa00 – Pág. 1 – D CG – 12060-92.2014.5.00.0000).

 

Assim, a sentença manteve a representação de tais trabalhadores na base da EBSERH  / SINDSEP/MG. Desse forma, o SINDSEPMG foi confirmado como representante dos servidores da EBSERH de Uberaba.

 

Tal decisão foi confirmada pelo TRT e TST e transitou em julgado em Março de 2022.

 

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