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TRF-4 garante direito de estudante a manutenção do FIES após perda de prazo para renovação

25 abril, 2016

Pautado pelo princípio da razoabilidade, TRF-4 manteve decisão e negou pedido de órgão regulamentador para que benefício fosse negado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que garantiu direito de estudante que perdeu prazo de renovação do programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) a continuar cursando universidade privada. De acordo com o Tribunal, mesmo que a não renovação tenha ocorrido única e exclusivamente por culpa do estudante, que não compareceu à instituição bancária no prazo assinado, não seria razoável o seu desligamento da universidade, pois, além de não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do curso, ele estava a dois semestres de se formar.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão regulamentador do FIES, alegou que a inércia do estudante levou-o a perder o prazo, ignorando todas as regras que regulamentam o funcionamento do benefício. O órgão postulou que, sendo a situação de inteira responsabilidade do estudante, o pedido fosse julgado improcedente.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não receber os valores do segundo semestre de 2014 impossibilitaria o estudante de se formar, visto que o seu curso foi financiado integralmente pelo FIES. Sendo assim, pautada pelo princípio da razoabilidade/proporcionalidade, a desembargadora afirmou que, para que não haja “supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional, é ilegítima a negativa de aditamento do contrato FIES relativo ao segundo semestre de 2014”.

Princípio da razoabilidade

O Princípio da razoabilidade, assim como o nome propõe, é a aplicação do bom-senso ao Direito. É uma interpretação de modo a ir além do que o texto das normas dispõe. Não basta apenas estar em sintonia com a legislação, a decisão também tem que seguir critério aceitáveis do ponto de vista racional.

Como no caso em análise, não seria razoável o desligamento da aluna por um problema de ordem administrativa estando ela próxima de concluir sua graduação, mesmo sendo isso previsto por Lei.

“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”, como definido por Antonio José Calhau de Resende, Consultor na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Processo nº: 5001553-51.2015.4.04.7104/TRF4

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