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Qual a diferença entre nomeação, posse e exercício?

2 agosto, 2022

Isabella Fernandes

Depois de tanto esforço e estudo, quando chega a tão sonhada aprovação no concurso público, é normal que se tenha o questionamento: o que vem agora? Muitos (futuros) servidores questionam qual a diferença entre nomeação, posse e exercício.

Pensando nisso, escrevemos esse texto para ajudar a entender melhor o que são essas etapas do concurso público.

Primeiramente, cabe destacar que todas essas etapas fazem parte da investidura em cargo público, ou seja, da ligação do servidor com o cargo que irá ocupar.

A nomeação é uma forma de provimento de cargo público, comumente associada à lista de aprovados, pois é o ato administrativo que atribui os cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público.

Para que seja oficial, a nomeação deverá ser publicada por decreto ou portaria no Diário Oficial.

Após a divulgação dos aprovados, o órgão público tem o prazo de 30 dias para convocar os nomeados para a posse. Essa etapa é conhecida como convocação, em que os nomeados apresentam os documentos exigidos e realizam exames de aptidão.

Por sua vez, a posse é o ato de aceitação expressa do nomeado às prerrogativas, atribuições e responsabilidades referentes ao cargo público. Complementando a investidura do nomeado no cargo, é com a posse que o aprovado passa à condição de servidor público, sujeito de direitos e deveres funcionais.

Em um prazo de 30 dias contados da data da posse, o servidor deve começar a desempenhar legalmente as suas funções. Inicia assim o exercício, o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Caso o servidor não entre em exercício funcional no prazo legalmente assinalado, caberá a sua exoneração de oficio.

A unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a cujo quadro o servidor pertença registrará todo o exercício funcional deste, constituindo o seu assentamento individual.

Dessa maneira, tem-se que os institutos aqui descritos complementam e integram o sentido do outro. Pela nomeação, o indivíduo é designado para o cargo público. Pela posse, ele toma assento na Administração, ocupando o cargo para o qual foi nomeado. E pelo exercício, ele desempenha legalmente suas funções.

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