Notícias

PRECATÓRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, IMPOSTO DE RENDA E JUROS DE MORA

28 março, 2022

Vamos imaginar a seguinte situação:

Maria é servidora pública e entra na justiça para receber valores, de natureza salarial, que não foram pagos pelo órgão onde trabalhava.

Maria ganhou a ação e o juiz condenou à Administração Pública a pagar R$ 60 mil reais, que significam o pagamento de todas as quantias que ela tinha direito a receber na época em que trabalhava, mas que não foram pagas.

Além disso, na sentença foi determinado o pagamento de mais R$ 40 mil reais de juros e correção monetária. Ou seja, o juiz entendeu que Maria deve receber o total de R$100 mil reais.

Maria receberá a quantia em forma de que é o meio usado para que os entes públicos federais paguem suas dívidas superiores a 60 salários mínimos

Agora, atenção!

Maria terá que pagar imposto de renda sobre os R$ 60 mil reais? SIM!

Porque são valores que fazem parte da remuneração pelo trabalho. Caso ela tivesse recebido esse dinheiro no tempo certo, seria descontado, em sua folha de pagamento, o imposto de renda, certo? Por causa disso, agora que ela ganhou esse valor todo de uma vez na justiça, também será descontado o imposto de renda. Portanto, esse imposto é cobrado porque houve um ganho de dinheiro, ou seja, um acréscimo no patrimônio.

No entanto, Maria terá que pagar imposto de renda sobre os R$ 40 mil reais recebidos a título de juros? NÃO!

Pois ela tem direito a receber esses juros porque houve atraso no pagamento da sua remuneração. Estes juros recebem o nome de juros de mora.

A ideia é a de que os juros de mora têm como objetivo recompensar a perda que o indivíduo sofreu quando deixou de receber os valores corretamente. Assim, não se trata de um ganho de dinheiro, mas sim uma indenização pelo prejuízo sofrido. Por causa disso, não ocorre a cobrança do imposto de renda.

Dessa forma, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Veja que esse é um novo entendimento da justiça, nem sempre foi assim.

Durante muitos anos a Receita Federal cobrou o pagamento de Imposto de Renda sobre o valor total que o servidor ganhava na justiça. Em nosso exemplo, a Receita tributava sobre os R$ 100 mil, valor total do precatório recebido. Assim, antes o imposto era cobrado sobre o valor também dos juros de mora. E a quantia que era descontada de imposto de renda era muito maior do que a que realmente é devida.

No nosso caso, o imposto vinha sendo cobrado de Maria à base do valor de R$ 100 mil (valor total do precatório), e não sobre R$ 60 mil (valor do precatório, excluído o valor dos juros)

Atenção! Os servidores que pagaram imposto de renda sobre o valor cheio/integral do precatório (ou RPV) têm direito a pedir a devolução do imposto pago a mais, tudo a ser devidamente corrigido, desde que não tenham se passado 5 anos.

Seu precatório ou de algum conhecido foi tributado a maior? Compartilhe com a pessoa para ela saber e procure um advogado para defender seus direitos e receber de volta o valor pago a mais!

Quer saber mais?